Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante a apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP” ativa, ou documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 500.000,00 e que não detenham área superior a 4 módulos fiscais.
Itens financiáveis
Apoio financeiro a atividades agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento.